A resposta é não e entender o motivo é essencial para evitar problemas jurídicos e trabalhistas que podem recair diretamente sobre o condomínio e até sobre o síndico.
Embora pareça simples contratar uma diarista para ajudar na limpeza das áreas comuns, a legislação brasileira não permite que o condomínio, que é uma pessoa jurídica, contrate uma empregada doméstica.
Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, o empregado doméstico é aquele contratado por uma pessoa física, para prestar serviços de natureza contínua, subordinada e pessoal, no âmbito residencial da pessoa ou família.
Ou seja: a lei foi criada para regular a relação entre famílias e trabalhadores domésticos, e não entre empresas (ou condomínios) e prestadores de serviço.
⚖️ O que o condomínio pode e deve fazer
Como o condomínio é uma pessoa jurídica, ele precisa seguir as regras trabalhistas comuns da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e observar todos os encargos obrigatórios. Veja as principais formas corretas de contratação:
✅ 1. Registro em carteira (CLT)
Quando o condomínio precisa de um profissional que atue de forma contínua e habitual, como zelador, porteiro, faxineiro, jardineiro ou vigia, o correto é realizar o registro em carteira de trabalho.
Nesse caso, o condomínio deve cumprir todos os deveres de empregador:
- pagamento do salário conforme o piso da categoria;
- recolhimento de INSS e FGTS;
- férias remuneradas e 13º salário;
- descanso semanal remunerado;
- vale-transporte, entre outros direitos previstos em convenções coletivas.
✅ 2. Terceirização de serviços
Para serviços eventuais, como limpeza esporádica, manutenção, jardinagem ou portaria temporária, a contratação deve ser feita por meio de empresas terceirizadas com CNPJ ativo e contrato formal.
Essas empresas ficam responsáveis por todas as obrigações trabalhistas dos funcionários, garantindo segurança jurídica ao condomínio e evitando riscos de vínculo empregatício direto.
⚠️ 3. O que não é permitido
Contratar diaristas como pessoas físicas para atuar frequentemente nas áreas comuns do condomínio configura uma relação de trabalho irregular, pois o condomínio, sendo pessoa jurídica, não pode registrar empregado doméstico.
Além disso, se a diarista comparecer várias vezes por semana e sob supervisão direta, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício — e o condomínio (ou o síndico) pode ser responsabilizado por todos os encargos retroativos, incluindo férias, 13º, FGTS, multas e juros.
🚨 Riscos de uma contratação irregular
Ignorar a legislação pode gerar:
- Multas trabalhistas e previdenciárias;
- Ações judiciais por vínculo empregatício;
- Responsabilização direta do síndico, que responde pela gestão administrativa e financeira do condomínio;
- Danos à imagem e credibilidade da administração condominial.
Em resumo: não é permitido contratar diarista diretamente no nome do condomínio.
A forma correta é por meio de contrato com empresa terceirizada ou registro formal via CLT.
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