Posso Contratar Diarista no Condomínio? Entenda o Que Diz a Lei

A resposta é não e entender o motivo é essencial para evitar problemas jurídicos e trabalhistas que podem recair diretamente sobre o condomínio e até sobre o síndico.

Embora pareça simples contratar uma diarista para ajudar na limpeza das áreas comuns, a legislação brasileira não permite que o condomínio, que é uma pessoa jurídica, contrate uma empregada doméstica.

Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, o empregado doméstico é aquele contratado por uma pessoa física, para prestar serviços de natureza contínua, subordinada e pessoalno âmbito residencial da pessoa ou família.
Ou seja: a lei foi criada para regular a relação entre famílias e trabalhadores domésticos, e não entre empresas (ou condomínios) e prestadores de serviço.

⚖️ O que o condomínio pode e deve fazer

Como o condomínio é uma pessoa jurídica, ele precisa seguir as regras trabalhistas comuns da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e observar todos os encargos obrigatórios. Veja as principais formas corretas de contratação:

✅ 1. Registro em carteira (CLT)

Quando o condomínio precisa de um profissional que atue de forma contínua e habitual, como zelador, porteiro, faxineiro, jardineiro ou vigia, o correto é realizar o registro em carteira de trabalho.
Nesse caso, o condomínio deve cumprir todos os deveres de empregador:

  • pagamento do salário conforme o piso da categoria;
  • recolhimento de INSS e FGTS;
  • férias remuneradas e 13º salário;
  • descanso semanal remunerado;
  • vale-transporte, entre outros direitos previstos em convenções coletivas.

✅ 2. Terceirização de serviços

Para serviços eventuais, como limpeza esporádica, manutenção, jardinagem ou portaria temporária, a contratação deve ser feita por meio de empresas terceirizadas com CNPJ ativo e contrato formal.
Essas empresas ficam responsáveis por todas as obrigações trabalhistas dos funcionários, garantindo segurança jurídica ao condomínio e evitando riscos de vínculo empregatício direto.

⚠️ 3. O que não é permitido

Contratar diaristas como pessoas físicas para atuar frequentemente nas áreas comuns do condomínio configura uma relação de trabalho irregular, pois o condomínio, sendo pessoa jurídica, não pode registrar empregado doméstico.
Além disso, se a diarista comparecer várias vezes por semana e sob supervisão direta, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício — e o condomínio (ou o síndico) pode ser responsabilizado por todos os encargos retroativos, incluindo férias, 13º, FGTS, multas e juros.

🚨 Riscos de uma contratação irregular

Ignorar a legislação pode gerar:

  • Multas trabalhistas e previdenciárias;
  • Ações judiciais por vínculo empregatício;
  • Responsabilização direta do síndico, que responde pela gestão administrativa e financeira do condomínio;
  • Danos à imagem e credibilidade da administração condominial.

Em resumo: não é permitido contratar diarista diretamente no nome do condomínio.
A forma correta é por meio de contrato com empresa terceirizada ou registro formal via CLT.


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