Meu vizinho faz muito barulho, posso notificá-lo?

O barulho é um dos grandes pontos de atrito da vida em condomínio. Mas afinal, como resolver? Há quem ache que a melhor das soluções é notificar o vizinho pessoalmente no momento do barulho, mas será que essa é de fato a melhor opção? No texto de hoje vamos te contar o que fazer quando um vizinho está fazendo muito mais barulho do que o comum. 

O Código Civil é o grande responsável por responder perguntas que dizem respeito aos ruídos provenientes de cada uma das unidades situadas em um edifício. O código em si visa moderar e controlar qualquer tipo de barulho contínuo em uma residência que, mesmo baixos, podem prejudicar ou causar irritação e incômodo em outros condôminos.

O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil diz que “é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor da sua unidade”. Já o artigo 1.336, inciso IV, complementa que cabe “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. 

Com isso, fica claro no Código Civil que barulhos podem sim ser feitos dentro de uma unidade, desde que ele não atrapalhe o sossego dos demais moradores do prédio. 

Enfrentando, se o barulho estiver incomodando, o morador incomodado deve relatar a situação para o síndico. É ele quem deve tomar as providências diretas para que o barulho seja reduzido e o problema resolvido. 

Cabe ao mesmo atuar de forma enérgica para conter os abusos que são cometidos contra o descanso e repouso dos moradores, de modo a evitar que se repitam, sob pena de, por negligência administrativa, fazer com o que o condomínio responda pelas indenizações que visem compensar as perturbações e incômodos daqueles que, injustamente, sofrem pela atitude dos vizinhos. 

Ao contrário do que muitos pensam, não é recomendado a notificação acontecer de morador para morador, uma vez que essa pode gerar brigas, discussões e desentendimentos no condomínio. O ideal é sempre consultar o síndico. 

Ficou com alguma dúvida ou quer entender mais sobre o tema? Clique aqui e entre em contato com nossa equipe! 

Compartilhe: