A responsabilidade sobre a manutenção do elevador, pode causar dúvida nos moradores de apartamentos térreos e inclusive gerar atritos com síndico e outros moradores.
Para esclarecer esse assunto, antes de mais nada, é importante analisarmos o que está previsto em lei:
Art. 1. 3356. São deveres do condômino: I – Contribuir para despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção. |
Sendo assim fica clara a responsabilidade de todos os condôminos nas despesas do rateio que esse condomínio gera, não sendo possível excluir qualquer unidade das despesas condominiais.
Portanto, mesmo morando no térreo e não utilizando o elevador, o morador deve pagar pela manutenção do mesmo.
Nesse sentido, é possível utilizar também as despesas de área comum do condomínio como exemplo. Hoje em dia, boa parte dos condomínios possuem playground, piscinas, churrasqueira, academia ou salão de festa. Podem haver diversos moradores que não utilizam essas áreas com frequência, seja por não terem filhos, não praticarem exercícios físicos ou preferirem realizar suas festas em outros lugares, e mesmo assim, todos os condôminos pagam pela manutenção desses lugares.
Outro exemplo para comparação é o caso de vagas de garagem, existem apartamentos onde os moradores não possuem veículos e mesmo assim, contribuem mensalmente pela vaga que possuem. Não sendo possível pagar uma taxa inferior no valor do condomínio por não terem carros.
Desse modo, vale ressaltar novamente que todas as manutenções que sejam necessárias em um condomínio, seja ela parte do seu dia a dia ou não, você deverá contribuir para que ela aconteça.
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